Lei 1.505/1951 - Artigo 2

Art. 2º. São, igualmente, criadas, com a composição, organização e competência das demais, a Primeira, a Segunda e a Terceira Câmara Cíveis.

Lei 1.505/1951 - Artigo 2

Art. 2º. São, igualmente, criadas, com a composição, organização e competência das demais, a Primeira, a Segunda e a Terceira Câmara Cíveis.