Decreto 8.488/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006, anexo a este Decreto.

Decreto 8.488/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa, firmado na Cidade de Praia, em 15 de setembro de 2006, anexo a este Decreto.