Art. 3º. O inciso I do artigo 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais dispositivos conforme estabelecido no Decreto-lei nº 555, de 25 de abril de 1969:
I - 8% (oito por cento) para o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário.
I - 8% (oito por cento) para o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário.