Decreto-Lei 615/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O inciso I do artigo 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais dispositivos conforme estabelecido no Decreto-lei nº 555, de 25 de abril de 1969:

I - 8% (oito por cento) para o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário.

Decreto-Lei 615/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O inciso I do artigo 1º do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os demais dispositivos conforme estabelecido no Decreto-lei nº 555, de 25 de abril de 1969:

I - 8% (oito por cento) para o Fundo Federal do Desenvolvimento Ferroviário.