DECRETO-LEI Nº 615, DE 9 DE JUNHO DE 1969.
Institui o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferroviário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e com fundamento no § 3º do artigo 65 da Constituição,
DECRETA: