Art. 2º. Os Orçamentos Anuais da União, enquanto permanecer a Rêde Ferroviária Federal S. A. em regime deficitário, consignarão dotação destinada a suprir o Fundo de que cuida o artigo anterior, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) da previsão, para o respectivo exercício, da arrecadação do Impôsto de Importação.