Decreto-Lei 615/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 414, de 10 de janeiro de 1969 e as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
José Flávio Pécora
Mario David Andreazza
Antonio Dias Leite Junior
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.6.1969

Decreto-Lei 615/1969 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 414, de 10 de janeiro de 1969 e as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
José Flávio Pécora
Mario David Andreazza
Antonio Dias Leite Junior
Helio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.6.1969