Art. 1º. Fica approvado o regulamento para os exercicios e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes), a este annexo, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro do Estado da Guerra.
Decreto 840/1936 - Artigo 1
Art. 1º. Fica approvado o regulamento para os exercicios e o emprego da engenharia (2º e 3º volumes), a este annexo, assignado pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro do Estado da Guerra.