Lei 12.687/2012 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 3º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)

Lei 12.687/2012 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º ...............

...............

§ 3º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)