Decreto-Lei 298/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Fica a Emprêsa equiparada às Autarquias, para efeito de tributação.

Decreto-Lei 298/1967 - Artigo 6

Art. 6º. Fica a Emprêsa equiparada às Autarquias, para efeito de tributação.