Decreto-Lei 298/1967 - Artigo 6
Art. 6º.
Fica a Emprêsa equiparada às Autarquias, para efeito de tributação.
Decreto-Lei 298/1967 - Artigo 6
Art. 6º.
Fica a Emprêsa equiparada às Autarquias, para efeito de tributação.