Decreto-Lei 298/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Fará parte do patrimônio da Emprêsa o acervo atualmente existente no Escritório Técnico do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas.

Decreto-Lei 298/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Fará parte do patrimônio da Emprêsa o acervo atualmente existente no Escritório Técnico do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas.