DECRETO-LEI Nº 298, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: