Decreto-Lei 298/1967 - Artigo 4

Art. 4º. A Emprêsa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas proveniente de:

a) doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65;

b) empréstimo 512-L-054 da USAID;

c) empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Decreto-Lei 298/1967 - Artigo 4

Art. 4º. A Emprêsa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas proveniente de:

a) doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65;

b) empréstimo 512-L-054 da USAID;

c) empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento.