Art. 4º. A Emprêsa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas proveniente de:
a) doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65;
b) empréstimo 512-L-054 da USAID;
c) empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65;
b) empréstimo 512-L-054 da USAID;
c) empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento.