Decreto 11.669/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.669/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.