Art. 3º. A Coordenação e a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial serão exercidas pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Decreto 11.669/2023 - Artigo 3
Art. 3º. A Coordenação e a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial serão exercidas pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.