Decreto 11.669/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades de que tratam os § 1º e § 2º do art. 2º, para apreciação e demais providências.

Decreto 11.669/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades de que tratam os § 1º e § 2º do art. 2º, para apreciação e demais providências.