Lei 7.464/1986

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.

Lei 7.464/1986

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.