LEI Nº 7.464, DE 18 DE ABRIL DE 1986.
Altera o artigo 1º da Lei nº 5.589, de 3 de julho de 1970, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: