Decreto-Lei 9.880/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
S. de Souza Leão Gracie.
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

Decreto-Lei 9.880/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
S. de Souza Leão Gracie.
Octacilio Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946