Decreto-Lei 2.168/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.168, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Concede isenção de impostos aos bens importados para substituição ou reparo daqueles danificados pelas inundações ocorridas na Região Sul do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.168/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.168, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Concede isenção de impostos aos bens importados para substituição ou reparo daqueles danificados pelas inundações ocorridas na Região Sul do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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