DECRETO-LEI Nº 2.168, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Concede isenção de impostos aos bens importados para substituição ou reparo daqueles danificados pelas inundações ocorridas na Região Sul do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: