Art. 3º. Poderá o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sede de Varas de um Município para outro, verificados, em ambos os casos, os aspectos da conveniência e da necessidade de agilização da prestação jurisdicional.