Lei 9.642/1998 - Artigo 2

Art. 2º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região e os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.

Lei 9.642/1998 - Artigo 2

Art. 2º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região e os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.