Lei 9.642/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998

Lei 9.642/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998