Art. 1º. São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:
I - dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;
II - doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;
III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;
IV - uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
I - dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;
II - doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;
III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;
IV - uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.