Decreto 201/1991 - Artigo 5

Art. 5º. A proposta de afastamento será encaminhada à decisão do Presidente da República, após pronunciamento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será concedida autorização com efeito retroativo.

Decreto 201/1991 - Artigo 5

Art. 5º. A proposta de afastamento será encaminhada à decisão do Presidente da República, após pronunciamento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será concedida autorização com efeito retroativo.