Art. 2º. O Anexo II do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte item 14:
"14. Excepcionalmente, para a meta de que trata o item 2 deste Anexo, ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá definir critérios, termos e condições para veículos destinados a segmentos específicos de mercado, dentre eles, veículos de alta performance, veículos com tração 4x4 e veículos picapes não derivadas de automóveis." (NR)