DECRETO Nº 11.628, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e no art. 1º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
DECRETA: