Decreto 11.628/2023 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2023.

Decreto 11.628/2023 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2023.