Decreto 11.628/2023 - Artigo 14

Art. 14. Os contratos firmados em conformidade com o Manual de Operacionalização do Programa Mais Luz para a Amazônia vigentes na data de publicação deste Decreto terão suas metas e seus custos incluídos no Programa Luz para Todos.

Decreto 11.628/2023 - Artigo 14

Art. 14. Os contratos firmados em conformidade com o Manual de Operacionalização do Programa Mais Luz para a Amazônia vigentes na data de publicação deste Decreto terão suas metas e seus custos incluídos no Programa Luz para Todos.