Art. 6º-A. São Agentes Executores do Programa Luz para Todos as concessionárias e as permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2026)
Decreto 11.628/2023 - Artigo 6-A
Art. 6º-A. São Agentes Executores do Programa Luz para Todos as concessionárias e as permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2026)