Lei 3.037/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

Lei 3.037/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956