Decreto 70.296/1972 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da república.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1972

Decreto 70.296/1972 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da república.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.3.1972