Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1957
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1957