Lei 3.321/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para a ampliação da rêde de postos de meteorologia necessários ao combate às geadas na região cafeeira do Estado do Paraná.

Lei 3.321/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para a ampliação da rêde de postos de meteorologia necessários ao combate às geadas na região cafeeira do Estado do Paraná.