Decreto 12.057/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.

Decreto 12.057/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2024.