Decreto 12.057/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O aumento de capital social da Telebras ocorrerá por meio da incorporação da atualização dos recursos previstos no art. 2º, caput, incisos I, II e III, do Decreto nº 11.046, de 13 de abril de 2022, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Decreto 12.057/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O aumento de capital social da Telebras ocorrerá por meio da incorporação da atualização dos recursos previstos no art. 2º, caput, incisos I, II e III, do Decreto nº 11.046, de 13 de abril de 2022, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.