Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas.
Decreto 12.057/2024 - Artigo 1
Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas.