Lei 14.051/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra

Lei 14.051/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra