Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra