LEI Nº 3.417, DE 5 DE JULHO DE 1958.
Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amalia de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: