Lei 3.417/1958 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.367. de 26 de dezembro de 1957. passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957".

Lei 3.417/1958 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 3.367. de 26 de dezembro de 1957. passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957".