Lei 3.417/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958

Lei 3.417/1958 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958