Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958