Art. 7º. Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a) o art. 216;
b) os §§ 1º a 3º do art. 218; e
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
a) o § 2º do art. 17;
b) o § 4º do art. 77.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a) o art. 216;
b) os §§ 1º a 3º do art. 218; e
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
a) o § 2º do art. 17;
b) o § 4º do art. 77.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015