Lei 13.135/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

a) o art. 216;

b) os §§ 1º a 3º do art. 218; e

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

a) o § 2º do art. 17;

b) o § 4º do art. 77.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015

Lei 13.135/2015 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

a) o art. 216;

b) os §§ 1º a 3º do art. 218; e

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

a) o § 2º do art. 17;

b) o § 4º do art. 77.

Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Miguel Rossetto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015