Lei 11.224/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 111.101.851,00 (cento e onze milhões, cento e um mil, oitocentos e cinqüenta e um reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 193.716.974,00 (cento e noventa e três milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 157.359.174,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c) R$ 3.299.000,00 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil reais) de Outras Contribuições Sociais; e

d) R$ 30.168.800,00 (trinta milhões, cento e sessenta e oito mil e oitocentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 117.454.151,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.224/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 111.101.851,00 (cento e onze milhões, cento e um mil, oitocentos e cinqüenta e um reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 193.716.974,00 (cento e noventa e três milhões, setecentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 157.359.174,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c) R$ 3.299.000,00 (três milhões, duzentos e noventa e nove mil reais) de Outras Contribuições Sociais; e

d) R$ 30.168.800,00 (trinta milhões, cento e sessenta e oito mil e oitocentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 117.454.151,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, cento e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.