Lei 11.224/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.224/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.