Decreto-Lei 1.832/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal ficam reajustados na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.

Decreto-Lei 1.832/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Os valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal ficam reajustados na forma do disposto no Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980.