Lei 6.952/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1973

Lei 6.952/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1973