DECRETO Nº 8.621, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Kingston, em 1º de dezembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado em Kingston, em 1º de dezembro de 2010, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto ...