TST - SDI1 - OJ nº 261

Título

BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA .

Tese

As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

Observação

Inserida em 27/9/2002

Precedentes

RR - 686903-59.2000.5.01.5555 — Alberto Bresciani — 10/08/2001
E-RR - 533149-93.1999.5.06.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 31/08/2001
E-RR - 583334-38.1999.5.06.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 09/11/2001
RR - 572702-50.1999.5.06.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 08/02/2002
RR - 680167-25.2000.5.01.5555 — Milton de Moura França — 06/04/2001
E-RR - 473056-04.1998.5.06.5555 — Milton de Moura França — 02/03/2001
E-RR - 466439-28.1998.5.06.5555 — Milton de Moura França — 23/02/2001
RR - 491977-11.1998.5.06.5555 — Rider de Brito — 24/05/2002
E-RR - 490595-80.1998.5.06.5555 — Rider de Brito — 23/08/2002
E-RR - 512839-84.1998.5.03.5555 — João Oreste Dalazen — 24/05/2002
RR - 622459-81.2000.5.13.5555 — Cláudio Armando Couce de Menezes — 27/02/2004