Lei 12.600/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012

Lei 12.600/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012