Lei 12.600/2012 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Militar da União.

Lei 12.600/2012 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada à Justiça Militar da União.