Lei 12.600/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Fica revogado o art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001, e o seu consequente Anexo I.

Lei 12.600/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Fica revogado o art. 4º da Lei nº 10.333, de 19 de dezembro de 2001, e o seu consequente Anexo I.